Boa Madrugada, hoje é dia 20 de Abril de 2025
Tribunal Regional Eleitoral Condena Divulgação de Fake News e Impõe Multa em Campanha Política
A Justiça Eleitoral de Presidente Prudente decidiu favoravelmente a uma representação movida por Milton Carlos de Mello, candidato a prefeito, contra Fabio Cesar Sato, candidato a vice-prefeito, e a coligação "União para o Bem de Prudente". A ação questionava a veiculação de conteúdo ofensivo nas redes sociais.
O pedido inicial de Mello alegava que, em 10 de setembro de 2024, Sato havia publicado em seus stories no Instagram um vídeo com conteúdo que desvirtuava uma sentença judicial, implicando Mello em corrupção pública.
O advogado de Mello solicitou a remoção imediata do conteúdo e aplicação de multa.
A decisão liminar indeferiu a exclusão do material, uma vez que o conteúdo já não estava disponível, e não foram encontradas provas de sua disseminação em grupos de WhatsApp.
A defesa de Sato argumentou que suas postagens eram verdadeiras e que não visavam ofender, mas informar o público.
O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da ação, considerando que o conteúdo extrapolava a crítica política e configurava propaganda negativa. O juiz eleitoral, Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira, acatou essa posição e determinou que os Representados excluíssem o conteúdo e pagassem multa de R$ 10.000,00, por considerarem a divulgação irregular.
A decisão ressalta a importância de respeitar os limites da propaganda eleitoral, e na seriedade de combater as Fake News.
"Combater fake news é essencial para assegurar a integridade da informação pública. A remoção de conteúdos fraudulentos e a penalização dos responsáveis são cruciais, mas igualmente importante é garantir que as pessoas tenham acesso a informações verificadas e verdadeiras. A checagem de fatos ajuda a esclarecer o que é falso e o que é verdadeiro, promovendo uma sociedade bem-informada e responsável".