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TSE Firma Acordos para Combater Fake News nas Eleições de 2024
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou, neste mês de agosto, memorandos de entendimento com plataformas digitais para orientar os trabalhos de enfrentamento da desinformação eleitoral nas Eleições 2024. Os convênios valem até dia 31 de dezembro deste ano, podendo ser prorrogados mediante acordo mútuo, e não implicam compromissos financeiros ou transferências de recursos entre as partes.
Nos acordos, as empresas Facebook Brasil (responsável pelo Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp), TikTok, LinkedIn, Kwai, X (antigo Twitter), Google e Telegram se comprometem a adotar medidas céleres para conter as notícias falsas e a cooperar com o Tribunal no Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), inaugurado em março para centralizar o trabalho de combate às mentiras propagadas pela internet durante o período eleitoral.
A finalidade das parcerias é garantir a legitimidade e a integridade das Eleições Municipais de 2024, por meio da definição de ações, medidas administrativas e projetos que serão desenvolvidos em conjunto com o TSE.
As medidas se aplicam aos serviços Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp. Entre as ações de colaboração, destacam-se:
Pelo memorando de entendimento, o Google Brasil se compromete a promover as seguintes ações para a disseminação de informações confiáveis e de qualidade por meio de:
Caberá ao TSE a triagem e a análise inicial das denúncias, que, se contiverem potencial desinformação sobre o processo eleitoral, serão encaminhadas ao LinkedIn para análise e providências cabíveis. O TSE ainda se compromete a notificar o LinkedIn Brasil por e-mail a cada nova denúncia inserida no canal do CIEDDE, com as respectiva URL.
O LinkedIn também se propõe a realizar conversas periódicas com o TSE sobre os desafios enfrentados com relação às eleições e a disponibilizar, em português, o relatório de transparência semestral, com dados sobre as ações tomadas em relação à desinformação encontrada na plataforma.
No memorando de entendimento, o X Brasil afirmou que:
Pelo acordo, o Kwai se compromete a realizar capacitações e a implementar ações para a difusão de informações confiáveis e de qualidade sobre o processo eleitoral, quais sejam:
O TikTok também realizará iniciativas de alfabetização midiática e capacitará as equipes do TSE e dos TREs sobre as políticas e os termos de uso aplicáveis do TikTok e disponibilizará informações necessárias para viabilizar o cumprimento de ordens judiciais.
O memorando de entendimento prevê que o TikTok adote as seguintes ações para a rápida identificação e contenção de casos e práticas de desinformação:
O serviço de mensagens do Telegram dará apoio ao TSE, mantendo a verificação do canal oficial do Tribunal na plataforma. Também concederá acesso à Application Programming Interface (API) para operação de um bot oficial do TSE com interações avançadas. Por meio da ferramenta, poderão ser coletados feedbacks ou enviados comunicados personalizados para uma região específica, por exemplo.
A empresa providenciará as informações e, se necessário, aconselhamento técnico ao TSE na criação e utilização do bot oficial do TSE no aplicativo. Os custos para o desenvolvimento da aplicação on-line que irá operar no robô disponibilizado pelo Telegram ficarão a cargo do TSE.
Além de capacitar servidores, colaboradores e magistrados da Justiça Eleitoral, o Telegram ainda:
Conforme previsto no artigo 9º-D da Resolução TSE nº 23.610/2019, é dever do provedor de aplicação de internet que permita a veiculação de propaganda político-eleitoral a adoção e a publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral.
Ainda de acordo com o normativo, o provedor de aplicação que detectar ou for notificado da veiculação desse tipo de mensagem deverá adotar providências imediatas e eficazes para interromper o impulsionamento, a monetização e o acesso ao conteúdo.
Além disso, segundo a resolução, também deverá ser feita pelo provedor uma apuração interna do fato, de perfis e de contas envolvidas, para impedir nova circulação do material e inibir comportamentos ilícitos, inclusive pela indisponibilização de serviço de impulsionamento ou monetização.