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Eleições 2024 - TSE Fecha Acordos com Plataformas Digitais para Combater Fake News nas Eleições 2024

TSE Fecha Acordos com Plataformas Digitais para Combater Fake News nas Eleições 2024

TSE Firma Acordos para Combater Fake News nas Eleições de 2024


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou, neste mês de agosto, memorandos de entendimento com plataformas digitais para orientar os trabalhos de enfrentamento da desinformação eleitoral nas Eleições 2024. Os convênios valem até dia 31 de dezembro deste ano, podendo ser prorrogados mediante acordo mútuo, e não implicam compromissos financeiros ou transferências de recursos entre as partes. 

Nos acordos, as empresas Facebook Brasil (responsável pelo Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp), TikTok, LinkedIn, Kwai, X (antigo Twitter), Google e Telegram se comprometem a adotar medidas céleres para conter as notícias falsas e a cooperar com o Tribunal no Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), inaugurado em março para centralizar o trabalho de combate às mentiras propagadas pela internet durante o período eleitoral.  

A finalidade das parcerias é garantir a legitimidade e a integridade das Eleições Municipais de 2024, por meio da definição de ações, medidas administrativas e projetos que serão desenvolvidos em conjunto com o TSE.
 

Facebook – memorando assinado em 2/8 

As medidas se aplicam aos serviços Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp. Entre as ações de colaboração, destacam-se: 
 

  1. Google – memorando assinado em 6/8 

    Pelo memorando de entendimento, o Google Brasil se compromete a promover as seguintes ações para a disseminação de informações confiáveis e de qualidade por meio de: 

     

    1. desenvolvimento de uma página com os dados e as informações relativos às tendências de pesquisas decorrentes da busca do Google. A Trends Hub de Eleições será mantida durante o pleito; 
    2. cooperação com o CIEDDE, a fim de promover a atuação coordenada, célere e eficaz no enfrentamento da disseminação de conteúdos desinformativos; e
    3. indicação de endereço de e-mail para acesso, como usuário, ao canal do CIEDDE para recebimento e análise das denúncias de conteúdos específicos a serem enviadas pelo canal do CIEDDE, com a respectiva URL. 

     

    • remoção de conteúdos maliciosos, quando identificados, tais como contas falsas e comportamento inautêntico coordenado;
    • cooperação com o CIEDDE, para enfrentar, de forma coordenada, célere e eficaz, a disseminação de conteúdos desinformativos, discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos, nos termos da Portaria TSE n° 180/2024;
    • indicação de um endereço de e-mail para acesso ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que servirá de canal para recebimento e análise de denúncias de conteúdos desinformativos. 

Caberá ao TSE a triagem e a análise inicial das denúncias, que, se contiverem potencial desinformação sobre o processo eleitoral, serão encaminhadas ao LinkedIn para análise e providências cabíveis. O TSE ainda se compromete a notificar o LinkedIn Brasil por e-mail a cada nova denúncia inserida no canal do CIEDDE, com as respectiva URL. 

O LinkedIn também se propõe a realizar conversas periódicas com o TSE sobre os desafios enfrentados com relação às eleições e a disponibilizar, em português, o relatório de transparência semestral, com dados sobre as ações tomadas em relação à desinformação encontrada na plataforma. 

 

  • agir diligentemente na análise das denúncias feitas pelo TSE sobre possíveis violações às regras e políticas da plataforma, inclusive as relacionadas à Política de Integridade Cívica, que impede o uso dos serviços do X para manipular ou interferir em eleições ou outros processos cívicos;
  • colaborar com as ações do CIEDDE com a finalidade de promover a atuação coordenada, célere e eficaz no combate à disseminação de conteúdos desinformativos, discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos;
  • indicar endereço de e-mail para criação de perfil de acesso ao Siade. 

No memorando de entendimento, o X Brasil afirmou que: 

  • Kwai – memorando assinado em 2/8 

    Pelo acordo, o Kwai se compromete a realizar capacitações e a implementar ações para a difusão de informações confiáveis e de qualidade sobre o processo eleitoral, quais sejam: 

     

    O TikTok também realizará iniciativas de alfabetização midiática e capacitará as equipes do TSE e dos TREs sobre as políticas e os termos de uso aplicáveis do TikTok e disponibilizará informações necessárias para viabilizar o cumprimento de ordens judiciais. 

    O memorando de entendimento prevê que o TikTok adote as seguintes ações para a rápida identificação e contenção de casos e práticas de desinformação: 

    • disponibilização das regras e políticas de integridade cívica aplicadas às eleições, em linguagem simples, clara e nacional, por meio de URL pública, a fim de facilitar o acesso e garantir a transparência nos casos de desinformação eleitoral;
    • cooperação com o CIEDDE, para atuação coordenada, célere e eficaz no combate aos conteúdos desinformativos, discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos, nos termos da Portaria TSE nº 180/2024; e
    • indicação de representante para acesso, como usuário, ao canal do CIEDDE para recebimento e análise das denúncias de possíveis condutas que violem o disposto na Resolução TSE nº 23.610/2019 (propaganda eleitoral).
      • criação de uma página na plataforma, com conteúdos eleitorais educativos e confiáveis sobre as Eleições 2024, que contará com informações de enfrentamento da desinformação, funcionamento e auditoria do processo eletrônico de votação, orientações sobre como tirar e regularizar título de eleitor, sobre como votar, sobre serviços ao eleitor, entre outros; 
      • apoio à transmissão ao vivo de eventos realizados pelo TSE com divulgação no Centro de Informações;
      • auxílio na divulgação de conteúdos de serviços ao eleitor produzidos pela conta oficial do TSE no TikTok; e 
      • disponibilização da funcionalidade “Etiqueta de Eleição” para determinados conteúdos relacionados às Eleições 2024 na plataforma. Ao clicarem na etiqueta, os usuários no Brasil serão redirecionados para uma página no Portal da Justiça Eleitoral, que fornecerá informações oficiais sobre o processo eleitoral.
      • Telegram – memorando assinado em 2/8 

        O serviço de mensagens do Telegram dará apoio ao TSE, mantendo a verificação do canal oficial do Tribunal na plataforma. Também concederá acesso à Application Programming Interface (API) para operação de um bot oficial do TSE com interações avançadas. Por meio da ferramenta, poderão ser coletados feedbacks ou enviados comunicados personalizados para uma região específica, por exemplo.  

        A empresa providenciará as informações e, se necessário, aconselhamento técnico ao TSE na criação e utilização do bot oficial do TSE no aplicativo. Os custos para o desenvolvimento da aplicação on-line que irá operar no robô disponibilizado pelo Telegram ficarão a cargo do TSE.  

        Além de capacitar servidores, colaboradores e magistrados da Justiça Eleitoral, o Telegram ainda: 

        1. Deveres dos provedores de aplicação de internet 

          Conforme previsto no artigo 9º-D da Resolução TSE nº 23.610/2019, é dever do provedor de aplicação de internet que permita a veiculação de propaganda político-eleitoral a adoção e a publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral.  

          Ainda de acordo com o normativo, o provedor de aplicação que detectar ou for notificado da veiculação desse tipo de mensagem deverá adotar providências imediatas e eficazes para interromper o impulsionamento, a monetização e o acesso ao conteúdo. 

          Além disso, segundo a resolução, também deverá ser feita pelo provedor uma apuração interna do fato, de perfis e de contas envolvidas, para impedir nova circulação do material e inibir comportamentos ilícitos, inclusive pela indisponibilização de serviço de impulsionamento ou monetização.