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Eleições 2024 - Ministério Público Eleitoral Opina Pela Improcedência da Ação Contra Milton Mello Tupã e José Osanam

Ministério Público Eleitoral Opina Pela Improcedência da Ação Contra Milton Mello Tupã e José Osanam
Tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em São Paulo, Recurso contra Expedição de Diploma ajuizado pelo Ministério Público de Presidente Prudente contra Milton Carlos de Mello e José Osanam Albuquerque Júnior, eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Presidente Prudente.
 
No segundo parágrafo" O Ministério Público Eleitoral de Pres. Prudente argumenta na ação que o Tribunal de Justiça de São Paulo teria condenado Milton por crime de responsabilidade de forma que sua diplomação realizada em 18 de dezembro de 2024 deveria ser anulada.
Alega o Ministério Público que a Sumula 47 do TSE, que trata de inelegibilidade superveniente, deveria ser superada e permitir a anulação da diplomação.

No entanto,a defesa de Milton e José Osanam rebateu essa alegação, destacando que a condenação de Milton foi proferida após as eleições, sendo que até o momento, não houve o trânsito em julgado da decisão já que houve recursos interpostos contra esse julgamento.  Por isso, segundo a defesa, a diplomação permanece válida, conforme a Súmula nº 47 do TSE, que ainda se aplica.  

O Ministério Público Eleitoral em segunda instância (TRE-SP), proferiu parecer na data de hoje (21/02/25) manifestando pela IMPROCEDENCIA da ação ajuizada pelo MP de primeira instância, reforçando que  inelegibilidade gerada pela condenação de Milton Mello Tupã só deve ter efeitos em eleições futuras, não podendo retroagir para afetar o pleito de 2024, que a Súmula 47 do TSE permanece válida, sendo obrigatória a sua aplicação pela Justiça Eleitoral