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Notícias 4 - Governo de SP sanciona Projeto de Lei de Regularização de Terras

Governo de SP sanciona Projeto de Lei de Regularização de Terras


O governador Rodrigo Garcia sancionou nesta quinta-feira (21) a lei que institui o Programa Estadual de Regularização de Terras, que autoriza o Governo do Estado a celebrar acordos administrativos ou judiciais para a regularização fundiária em terras públicas desocupadas. No ato de assinatura, em Presidente Prudente, também foi regulamentada a Lei nº 17.517, que transfere, em definitivo, terras estaduais a produtores rurais assentados mediante pagamento.

“Vim a Presidente Prudente para sancionar a lei da paz no campo, a lei que vai trazer desenvolvimento e investimento para a área rural. É uma lei construída por muitas mãos, de autoria de diversos deputados, de diversos partidos, e que agora conta com a minha sanção definitiva”, declarou Rodrigo.  “São duas ações importantes para as propriedades médias e grandes e também para titularização dos pequenos assentamentos”, acrescentou.

As duas medidas contribuem para a resolução de litígios relacionados a terras devolutas estaduais. A norma também garante segurança jurídica e favorece o desenvolvimento econômico, a melhoria da produtividade, a geração de novos empregos e a competitividade do agronegócio paulista. 

Os recursos arrecadados serão prioritariamente destinados a políticas públicas de saúde, educação e desenvolvimento social e econômico do Estado, priorizando investimentos nos municípios onde houver a regularização fundiária.

A alienação das terras será feita mediante análise, medição e demarcação da área pela Fundação Itesp (Instituto de Terras do Estado de São Paulo). A indenização de até 40% do valor da área será definida com base no percentual do valor médio por hectare conforme a tabela oficial do Instituto de Economia Agrícola, vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Após parecer da Fundação Itesp e manifestação da Secretaria da Justiça e Cidadania, o processo é encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para análise final antes da formalização de acordo por escritura pública ou outros termos de posse.

*Assentamentos*

Já nas novas normas para assentamentos, os produtores rurais precisam utilizar o espaço há pelo menos 10 anos ou ter a concessão há cinco anos. Pelas regras, a venda só será permitida após laudo do Itesp e pagamento de 5% do valor médio por hectare da região, com possibilidade de parcelamento por 10 anos. 

A medida deve impactar cerca de 30 mil pessoas das 7.133 famílias que vivem em 140 assentamentos estaduais distribuídos por 150 mil hectares. O uso das terras deve ser mantido para agricultura familiar.

Os beneficiários não poderão vender as terras ou fazer qualquer tipo de negócio por, no mínimo, 10 anos. Também ficam proibidas a transferência do imóvel, seja para pessoas físicas ou jurídicas e a divisão das terras. Os acordos também exigem cumprimento da legislação ambiental, em especial a manutenção e a preservação das áreas de reserva legal.