Boa Madrugada, hoje é dia 04 de Setembro de 2026

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) divulgou nesta sexta-feira (7) a concessão de uma liminar que determina à Fazenda Pública do Estado de São Paulo a adoção de medidas para zerar a fila de espera por tratamento multidisciplinar de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na região de Presidente Prudente. A decisão judicial foi proferida no dia 24 de junho, em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Francine Romão.
Pela decisão, o Estado deverá garantir, em até 18 meses, o atendimento de todos os pacientes que aguardam na fila do Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo (SIRESP), respeitando a ordem de inscrição.
A liminar também determina que a Fazenda Pública comprove, a cada seis meses, a redução de pelo menos um terço da demanda reprimida, deixe de impor limite de tempo ao tratamento sem justificativa técnica e implemente, no prazo de seis meses, um sistema de monitoramento da fila de espera, com divulgação periódica de informações como número de pacientes aguardando atendimento, tempo médio de espera, atendimentos realizados e altas concedidas.
A ação civil pública foi ajuizada em maio deste ano após investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Prudente apontar falhas na oferta de atendimento especializado a crianças e adolescentes com TEA.
Segundo o MPSP, o tratamento é ofertado em toda a área do Departamento Regional de Saúde (DRS) XI exclusivamente pelo Centro Especializado em Reabilitação (Lúmen-CER), responsável pelo atendimento de pacientes de 46 municípios. Embora contratualizada para atender um número inferior de usuários, a unidade opera acima da capacidade e mantém fila de espera desde 2022.
As investigações também apontaram uma demanda reprimida de milhares de procedimentos nas áreas de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, além da necessidade de ampliação da equipe de profissionais para atender os pacientes que aguardam na fila.
Na decisão, o juiz Henrique Ramos Sorgi Macedo destacou que a demanda possui natureza estrutural por buscar corrigir falhas sistêmicas na política pública voltada às pessoas com TEA. O magistrado afirmou que há um déficit crônico na oferta de serviços de reabilitação, incompatível com o direito fundamental à saúde e com a prioridade absoluta assegurada às crianças e aos adolescentes.
O juiz também ressaltou que a demora no início do tratamento pode causar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento cerebral, cognitivo, comportamental e social das crianças com TEA, caracterizando situação de perigo de dano que justifica a concessão da liminar.
Fonte: MP/SP.