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Saúde - Em Prudente, Justiça manda Estado zerar fila para tratamento de crianças com TEA

Em Prudente, Justiça manda Estado zerar fila para tratamento de crianças com TEA

Pela liminar, atendimento deverá ser garantido em até 18 meses; decisão atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) divulgou nesta sexta-feira (7) a concessão de uma liminar que determina à Fazenda Pública do Estado de São Paulo a adoção de medidas para zerar a fila de espera por tratamento multidisciplinar de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na região de Presidente Prudente. A decisão judicial foi proferida no dia 24 de junho, em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Francine Romão.


Pela decisão, o Estado deverá garantir, em até 18 meses, o atendimento de todos os pacientes que aguardam na fila do Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo (SIRESP), respeitando a ordem de inscrição.


A liminar também determina que a Fazenda Pública comprove, a cada seis meses, a redução de pelo menos um terço da demanda reprimida, deixe de impor limite de tempo ao tratamento sem justificativa técnica e implemente, no prazo de seis meses, um sistema de monitoramento da fila de espera, com divulgação periódica de informações como número de pacientes aguardando atendimento, tempo médio de espera, atendimentos realizados e altas concedidas.


A ação civil pública foi ajuizada em maio deste ano após investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Prudente apontar falhas na oferta de atendimento especializado a crianças e adolescentes com TEA.


Segundo o MPSP, o tratamento é ofertado em toda a área do Departamento Regional de Saúde (DRS) XI exclusivamente pelo Centro Especializado em Reabilitação (Lúmen-CER), responsável pelo atendimento de pacientes de 46 municípios. Embora contratualizada para atender um número inferior de usuários, a unidade opera acima da capacidade e mantém fila de espera desde 2022.


As investigações também apontaram uma demanda reprimida de milhares de procedimentos nas áreas de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, além da necessidade de ampliação da equipe de profissionais para atender os pacientes que aguardam na fila.


Na decisão, o juiz Henrique Ramos Sorgi Macedo destacou que a demanda possui natureza estrutural por buscar corrigir falhas sistêmicas na política pública voltada às pessoas com TEA. O magistrado afirmou que há um déficit crônico na oferta de serviços de reabilitação, incompatível com o direito fundamental à saúde e com a prioridade absoluta assegurada às crianças e aos adolescentes.


O juiz também ressaltou que a demora no início do tratamento pode causar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento cerebral, cognitivo, comportamental e social das crianças com TEA, caracterizando situação de perigo de dano que justifica a concessão da liminar.

Fonte: MP/SP.